Ética Em Vacinação

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É indispensável frisar, inicialmente, que em atividades profissionais de quaisquer naturezas respeito ao comportamento ético deve sempre prevalecer. Isso, sem dúvida, cabe no contexto da saúde pública e de todos os atos assistenciais executados por médicos ou por outros profissionais. Contudo, em determinados setores vigoram particularidades, convindo então especificar situações dignas de atenção a fim de exaltar a importância da adoção de atitudes corretas. Como exemplo, lembro o que se passa a respeito de imunizações, afigurando-se portanto conveniente mencionar alguns tópicos sobre o assunto.

Esse zelo adquire presentemente elevada dimensão em virtude da influência de mais um importante fator. Refiro-me ao crescente interesse no Brasil pelo emprego preventivo de imunobiológicos, que proporciona os maiores êxitos de providências governamentais adotadas.

  • Obviamente, devem ser de maneira rigorosa executadas as recomendações e legislações oficiais de órgãos públicos, em geral estipuladas por assessores competentes, pelo menos no âmbito das imunizações. Da mesma forma, impõe-se usar vacinas e imunoglobulinas conforme as indicações que possuem respaldo científico, levando por exemplo em conta idades, doses, vias de administração, prazos de validades e orientações contidas em calendários orientadores. Neste mesmo item cabe o rigor na conservação apropriada dos produtos.
  • As ações de Clínicas e Serviços de Imunização, de caráter privado, são regidas por Portarias, federal ou promulgada no Estado de São Paulo. Há deslize quando desrespeitam tais premissas e cabe à Vigilância Sanitária supervisionar a obediência a elas.
  • Componente polêmico dentro destas considerações à ética é a conduta de alguns adeptos de práticas médicas rotuladas como alternativas à alopatia, com destaque para a Homeopatia. Eles contra-indicam a utilização de determinados tipos de vacinas ou de todas. Alegam que a defesa contra infecções deve consumar-se espontaneamente, sem respeitar adoecimentos inclusive fatais e epidemias; dizem ainda que Tratados da área mencionam a validade das condutas que apregoam; não obstante, inexiste respaldo científico pertinente e o próprio criador da tática homeopática aceitava a vacinação antivariólica.

Contrapondo-se às vacinações, homeopatas e outros profissionais que adotam modalidades alternativas de exercício da Medicina infringem dispositivos legais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que existe para obter proteção contra qualquer agravo. Não obstante, a Homeopatia é reconhecida como especialidade pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina, apesar de, quando muito, constituir uma forma de tratamento; além disso, cidadãos ou responsáveis por pessoas detêm autonomia, que concede direito de decidir. Homeopatas possuem essa regalia, como qualquer médico, tendo condição para deliberar a propósito de contra-indicação de vacina, em determinada situação, estando porém obrigado a fornecer atestado adequado. Mesmo vigorando essas prerrogativas, é lícito entender que não agem com justiça quando rejeitam sistematicamente as imunizações.

  • Contrariado, outrossim lembro que certas facções religiosas impedem vacinações. Lamentavelmente, já permitiram muitos adoecimentos, que por vezes apareceram em surtos ou causaram mortes.
  • A atuação governamental, em seus diversos níveis, tem obrigação de levar em conta prioridades, com valorização de setores proeminentes, e imunizações, sem dúvida, estão entre elas. Não é cabível que prevaleçam inadequações e que alegados recursos escassos justifiquem más iniciativas, merecendo a proteção por vacinas expressiva atenção. Configura mau procedimento ético, incontestável, não conceder à profilaxia por meio de imunobiológicos a devida consideração.

É clara injustiça manter defasagem, quanto ao uso de novas vacinas, cientificamente aprovadas, se valorizado, comparativamente, o que ocorre em países desenvolvidos e nos níveis sócio-econômicos inferiores.

Cabe ainda ao Governa cuidar, com ímpeto progressista, da produção de imunobiológicos e do correto controle de qualidade deles.

Compulsoriedade como medida destinada a impor o uso de imunizantes é item eivado de especulações.

A legislação trabalhista, no Brasil, determina que os patrões precisam adotar os meios adequados para proteção de empregados. Vacinas figuram nessa obrigatoriedade, comumente descumprida. Os próprios trabalhadores, porém, em geral não se interessam pelo direito que têm. Portanto, legal e eticamente nesse terreno acontecem irregularidades.

Em certa ocasião, por intermédio do Centro de Imunizações do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, estimulei ampla vacinação de funcionários desse órgão, como também de estudantes de Enfermagem e de Medicina que nele estagiam. Rubéola, tétano e tuberculose foram infecções especialmente focalizadas. O resultado não se afigurou animador, caracterizando comportamento digno de meditação.

Com relação à saúde pública esse tema também gera impropriedades e contratempos. Não é raro que cidadãos oponham-se à vacinação, influindo nisso múltiplos fatores, ilustrados por medo, má ou insuficiente informação, falta de motivação e até crendices, ao lado de tabus. O panorama delineia posições extremas: de um lado a indispensável proteção da comunidade, especialmente no decurso de surtos epidêmicos e de outro a autonomia que ampara decisões pessoais. Na verdade, em certas circunstâncias deliberações com conotações éticas surgirão em cena.

Presentemente, no Brasil, a febre amarela preocupa. A doença silvestre é diagnosticada com relativa freqüência e há risco de ressurgimento do tipo urbano dessa virose. Pois bem, a vacinação nem sempre é aceita, mas no bojo disso interferem composturas emocionais, conforme os momentos. O Ministério da Saúde pede declaração assinada dos relutantes, cujas oposições, convenhamos, não se coadunam com os bons desígnios da saúde pública.

Nos Estados Unidos da América existe programa de âmbito nacional que prevê compensação para quem sofreu dano motivado por emprego de preparação imunobiológica. O processo deve ser ágil, fácil e generoso. Nesse país a avaliação dos citados danos é facilitada por “Sistema de Notificação de Efeitos Adversos”.

Aqui no Brasil começa a tomar corpo no Ministério da Saúde a intenção de remunerar, através de mecanismo extrajudicial, vítimas de complicações derivadas de imunizações.

Tópico importante tem nexo com questões concernentes a efeitos adversos devidos a produtos imunobiológicos.

Fabricantes e o pessoal que aplica não é responsabilizável por esses acontecimentos. Todavia, deverão ficar incriminados se houve defeito de fabricação, se sucedeu erro à aplicação ou se os vacinados não receberam informações acerca das manifestações secundárias possíveis.

Para tirar proveito da capacidade protetora de boas vacinas, com elogiável criatividade são estipulados modos aptos a conseguir convenientes taxas de aplicações. Um deles é o utilizado nos Estados Unidos da América, onde todas as crianças, ao ingresso em escolas, devem estar adequadamente vacinadas. Isso vigora em todos os Estados. Entretanto, no que tange aos adultos, não há algo congênere, em termos legais.

No Brasil, em determinada época, o pagamento do denominado salário-família requeria vacinação satisfatória dos filhos. O projeto evoluiu para desativação, curiosamente membros da comunidade rotularam o evento como “vacina do salário”.

Recentemente, em São Paulo, quando em curso surto de rubéola, relevante em instituições universitárias, chegou a ser citada a conveniência de ligar vacinação à matrícula. Foi somente uma ideia não consumada.

Em diferentes nações qualificáveis como ricas são efetuadas campanhas antivacinas. Depois da redução da quantidade de várias doenças como resultado de ampla proteção por vacinas, diante de riscos diminuídos advém errada concepção segundo a qual os imunizantes propiciam poucos benefícios, ficando exaltados os distúrbios que eles ocasionalmente causam.

Como considerações finais acredito que é viável perceber que infrações éticas são claramente caracterizáveis em definidos acontecimentos, quando então cabem punições adequadas. No que se refere a outros fatos a evidenciação das falhas suscita judiciosas interpretações. Entretanto, sempre deve ser escolhido a caminho que não prejudique pessoas, as comunidades em geral e a saúde pública, com coibição de protecionismos, ganâncias ou aproveitamentos de circunstâncias especiais, exemplificadas por surtos epidêmicos.

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